@ Pavilhão do Vitória
Através, de uma nota emitida no seu sítio oficial na internet, o presidente da Assembleia Geral do Vitória Sport Clube, anunciou que a sete de Março irão decorrer as eleições do clube.
Entre as 9 e as 19 horas, de 7 de Março de 2015, todos os associados, com mais de 18 anos, poderão eleger os próximos órgãos sociais do clube. A votação irá decorrer no Pavilhão do Vitória, como tem sido hábito, nos últimos anos.
As listas candidatas, devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até às 18 horas do dia 4 de Fevereiro de 2015.
Leia a nota emitida no sitío oficial dos conquistadores:
CONVOCATÓRIA AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 28º, ALINEA A) E 44º DOS ESTATUTOS DO VITÓRIA SPORT CLUBE, CONVOCO PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2015, UMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, A REALIZAR NO PAVILHÃO DO VITÓRIA SPORT CLUBE, COM A SEGUINTE: ORDEM DE TRABALHOS ÚNICO – ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS DO CLUBE PARA O TRIÉNIO 2015/2018. GUIMARÃES, 16 de JANEIRO de 2015 O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL JOSÉ ISIDRO PUGA LOBO NOTAS: 1º – A votação decorrerá entre as 9 e as 19 horas do dia 07 de Março de 2015. 2º – O Recenseamento dos sócios eleitores estará à disposição dos associados para consulta e qualquer eventual reclamação na sede do clube a partir do dia 25 de Fevereiro de 2015. 3º – As listas concorrentes à eleição devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por um mínimo de 300 sócios efectivos, até às 18 horas do dia 4 de Fevereiro de 2015. 4º – Das listas concorrentes à eleição devem constar, em todas as folhas de recolha de assinaturas, com indicação do número de sócio: a) os nomes do candidato a Presidente e a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral; b) os nomes do candidato a Presidente e os 4 Vice-Presidentes da Direcção; c) os nomes do candidato a Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal; d) os nomes do candidato a Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Jurisdição. 5º – Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, os sócios efectivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos de Bilhete de Identidade, do cartão identificativo de associado e portadores da quota n.º 02/2015, de acordo com o preceituado no artigo 50º, n.º 2, dos Estatutos. 6º – É admitido o voto por correspondência de sócios que residam fora de Guimarães, desde que estes manifestem até 15 dias antes do acto eleitoral junto da Direcção o desejo de votar por esse modo.
CONVOCATÓRIA
AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 28º, ALINEA A) E 44º DOS ESTATUTOS DO VITÓRIA SPORT CLUBE, CONVOCO PARA O DIA 07 DE MARÇO DE 2015, UMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, A REALIZAR NO PAVILHÃO DO VITÓRIA SPORT CLUBE, COM A SEGUINTE:
ORDEM DE TRABALHOS
ÚNICO – ELEIÇÃO DOS ORGÃOS SOCIAIS DO CLUBE PARA O TRIÉNIO 2015/2018.
GUIMARÃES, 16 de JANEIRO de 2015
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
JOSÉ ISIDRO PUGA LOBO
NOTAS:
1º – A votação decorrerá entre as 9 e as 19 horas do dia 07 de Março de 2015.
2º – O Recenseamento dos sócios eleitores estará à disposição dos associados para consulta e qualquer eventual reclamação na sede do clube a partir do dia 25 de Fevereiro de 2015.
3º – As listas concorrentes à eleição devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por um mínimo de 300 sócios efectivos, até às 18 horas do dia 4 de Fevereiro de 2015.
4º – Das listas concorrentes à eleição devem constar, em todas as folhas de recolha de assinaturas, com indicação do número de sócio: a) os nomes do candidato a Presidente e a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral; b) os nomes do candidato a Presidente e os 4 Vice-Presidentes da Direcção; c) os nomes do candidato a Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Fiscal; d) os nomes do candidato a Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de Jurisdição.
5º – Ao abrigo do disposto no artigo 26º dos Estatutos do Vitória Sport Clube, apenas poderão participar na Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto, os sócios efectivos, conforme definidos no artigo 13º, n.º 2 dos Estatutos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, obrigatoriamente munidos de Bilhete de Identidade, do cartão identificativo de associado e portadores da quota n.º 02/2015, de acordo com o preceituado no artigo 50º, n.º 2, dos Estatutos.
6º – É admitido o voto por correspondência de sócios que residam fora de Guimarães, desde que estes manifestem até 15 dias antes do acto eleitoral junto da Direcção o desejo de votar por esse modo.